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Contratação em marcenarias: avaliando os prós e os contras

Article-Contratação em marcenarias: avaliando os prós e os contras

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Confira os diferenciais de cada regime, CLT, PJ e temporário, para contratar equipe para marcenarias

Toda empresa precisa estar focada na importância da contratação de uma equipe qualificada.

Para além disso, é preciso saber a hora de arregaçar as mangas e procurar por novos colaboradores.

Essa máxima, a propósito, vale também para as marcenarias, cuja demanda pode exigir a contratação de mão de obra qualificada.

De acordo com Anderson Rios, consultor empresarial para o setor moveleiro, o maior patrimônio de uma marcenaria são os profissionais que completam o quadro de funcionários.

Sim, para o consultor, a equipe é parte essencial da empresa, muito mais do que as máquinas, o prédio em que ela está localizada, os veículos de entrega ou a carteira de clientes, por exemplo.

Portanto, é preciso saber como contratar o pessoal.

“A alta rotatividade de colaboradores dentro de uma marcenaria contribui para o aumento do desperdício, do retrabalho e também para a baixa qualidade do atendimento em todos os ciclos do processo de fabricação de móveis, que vai desde a captação de clientes até o pós-venda.”

Ou seja, uma boa contratação faz toda a diferença.

Para Anderson, uma marcenaria só alcança o sucesso quando os colaboradores contratados estão em sintonia com os valores e ideais da marcenaria.

E isso só é possível quando a empresa estabelece critérios já na contratação.

Quando a contratação é indispensável?

Ao passo em que a respectiva marcenaria começa a perder clientes, em virtude da falta de capacidade para cumprir a demanda dentro dos prazos, é mais do que necessário contratar novos colaboradores.

No entanto, segundo Anderson, “é preciso avaliar com muito cuidado se a situação que levou a contratação não é passageira como, por exemplo, um aumento repentino e sazonal das vendas”.

É preciso ponderar. Algumas situações podem exigir, de fato, a imediata tomada de decisão pela contratação, como a perda de um colaborador estratégico, a exemplo de um montador ou marceneiro líder.

“Sempre será necessário fazer uma análise profunda de quanto esses investimentos podem afetar o custo fixo da marcenaria”, ressalta o consultor.

Cautela na contratação

Ao contrário das situações emergenciais ou quando há um aumento considerável da demanda, pode ser que a marcenaria precise de uma certa cautela na contratação. É o caso de quando o gestor não tem total certeza se o respectivo profissional suprirá a necessidade da empresa.

“Outro fator muito importante é entender a fundo o quanto a contratação poderá impactar nas contas da marcenaria. Muitas contratam para suprir demandas momentâneas e depois ficam com seus quadros de funcionários inchados”, explica o especialista.

Regimes de contratação

Existem diferentes regimes de contratação para uma marcenaria, assim como para todas as demais empresas do mercado. Os principais são CLT, PJ ou serviços temporários, por comissão.

CLT

Na opinião de Anderson Rios, o CLT é o mais indicado para uma marcenaria, uma vez que, quando a empresa contrata por comissão sem vínculos empregatícios, acaba se tornando uma cooperativa de trabalho.

Ou seja, cada colaborador passa a enxergar apenas os seus próprios interesses, se importando menos com o bom andamento de todos os departamentos da marcenaria.

Temporário

Por outro lado, a contratação temporária pode surtir bons efeitos, caso seja administrada corretamente. Isso porque ela pode ser um excelente filtro para captar talentos para a marcenaria. Porém, é preciso estar atento à alta rotatividade de profissionais, conforme supracitado, porque pode prejudicar a marcenaria e os demais colaboradores.

“Isso se torna ainda mais prejudicial em áreas como projetos e montagens”, destaca Anderson. E completa ainda defendendo a CLT: “no regime CLT, o colaborador tem total vínculo empregatício com a empresa, sendo preservados os seus direitos e deveres, segundo a legislação brasileira”.

PJ

Sobre a contratação do tipo PJ (Pessoa Jurídica), o colaborador da marcenaria não tem as mesmas obrigações que apontam o modo CLT, como o cumprimento de carga horária, por exemplo. As tarefas são definidas por meio de contratos de prestação de serviços.

A saber, muitas marcenarias têm optado por esse tipo de contratação para não arcar com os custos das obrigações trabalhistas. “Porém, essa é uma estratégia errada e antiética”, pontua o consultor Anderson Rios.

O que vale é respeitar as necessidades da própria marcenaria e agir conforme as suas possibilidades.

A contratação é fundamental para atender a demanda, mas deve ser analisada e, muitas vezes, ponderada. Vale estudar ponto a ponto.

E para complementar sua gestão da marcenaria, saiba mais sobre as formas de pagamento para oferecer aos clientes.

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